Decisão · STJ

STJ REsp 2103524

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO OU COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE ENTRE OS TRIBUNAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial encontra-se deficientemente fundamentado, uma vez que não foi indicado o dispositivo de lei federal que teria sido contrariado pelo acórdão recorrido ou em relação ao qual haveria interpretação divergente entre os tribunais. Tal circunstância consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial. Incide no presente caso, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS ESTADO DE PE e OUTRO contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do recurso diante da incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a parte recorrente havia deixado de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou que seriam objeto de dissídio interpretativo (fls. 244/245). Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, a desnecessidade de indicação expressa do dispositivo de lei federal violado nos casos em que se debate a observância da modulação dos efeitos estabelecida em tema repetitivo, no caso, o Tema 880 do STJ. Requer, por fim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à turma julgadora. Sem impugnação (fl. 266). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO OU COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE ENTRE OS TRIBUNAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial encontra-se deficientemente fundamentado, uma vez que não foi indicado o dispositivo de lei federal que teria sido contrariado pelo acórdão recorrido ou em relação ao qual haveria interpretação divergente entre os tribunais. Tal circunstância consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial. Incide no presente caso, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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