Decisão · STJ

STJ REsp 1859399

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-01-29publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante orientação desta Corte, "a interpretação das pretensões levadas a juízo demanda análise lógico-sistêmica das manifestações das partes. A identificação pelo julgador de pedidos, ainda que implícitos, nas petições não enseja violação ao princípio da adstrição ou congruência" (AREsp 1.945.714/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 20/6/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra a decisão proferida pelo Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fl. 336): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. DESPROPORCIONALIDADE RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DO PIAUÍ A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA AFASTAR A MULTA PELA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que não há falar em aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que se trata de questão de direito relativa à violação dos arts. 329 e 492 do Código de Processo Civil. Alega que o acórdão recorrido, ao substituir a pena de demissão da servidora por suspensão, violou o princípio da congruência, pois não teria havido impugnação dessa questão pela parte apelante, ora agravada, por ter se limitado a questionar a legalidade do processo administrativo disciplinar. Foi apresentada impugnação pela parte adversa (fls. 372/381). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante orientação desta Corte, "a interpretação das pretensões levadas a juízo demanda análise lógico-sistêmica das manifestações das partes. A identificação pelo julgador de pedidos, ainda que implícitos, nas petições não enseja violação ao princípio da adstrição ou congruência" (AREsp 1.945.714/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 20/6/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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