Decisão · STJ

STJ REsp 1956103

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2021-08-17publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA A RESTITUIÇÃO. TEMA N. 1.060 DO STF. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXAME DE MÉRITO, DEBATE FÁTICO OU OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 895 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n. 1.222.648, sob o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na interpretação de legislação infraconstitucional que estabeleça procedimentos, critérios e requisitos para se postular a restituição do valor de imposto ou contribuição recolhido a maior no regime de substituição tributária "para a frente" quando a base de cálculo real for inferior à presumida." (Tema n. 1.060 do STF.) 2. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GENTIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS CARATINGA LTDA. - EMPRESA DE PEQUENO PORTE contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TEMA N. 1.060. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXAME DE MÉRITO, DEBATE FÁTICO OU OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. TEMA N. 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante alega a inaplicabilidade dos Temas n. 895 e 1.060 do STF ao caso dos autos, pois a ofensa ao texto constitucional seria direta. Argumenta que de nada adiantaria realizar o prévio requerimento administrativo, pois a resistência da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais à pretensão deduzida seria notória. Nesse sentido, sustenta que (fl. 758): .. para analisar as alegações contidas no Recurso Extraordinário, basta que a e. Corte Suprema interprete o art. 150, § 7º, da Constituição Federal, o qual prevê que as restituições pleiteadas pela Agravante devem ser imediatas e preferenciais, em sintonia com o art. 5º, XXXV, também da Carta Magna, o qual garante a inafastabilidade da jurisdição quando houver pretensão resistida pelo ente. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA A RESTITUIÇÃO. TEMA N. 1.060 DO STF. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXAME DE MÉRITO, DEBATE FÁTICO OU OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 895 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n. 1.222.648, sob o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na interpretação de legislação infraconstitucional que estabeleça procedimentos, critérios e requisitos para se postular a restituição do valor de imposto ou contribuição recolhido a maior no regime de substituição tributária "para a frente" quando a base de cálculo real for inferior à presumida." (Tema n. 1.060 do STF.) 2. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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