STF Pet 13285 AgR
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental na petição. Prerrogativa de foro. Aplicação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. AP 937 QO/RJ. Agravo Regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo recorrente contra decisão que declinou da competência para a instância de origem, porquanto não se verificou, até o momento, vinculação entre o fato investigado e o exercício de função parlamentar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o exercício do mandato parlamentar, por si, representa causa suficiente para afirmar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 53 da Constituição Federal.
III. Razões de decidir
3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento, no julgamento da AP 937 QO/RJ, de que o foro por prerrogativa de função aplica-se aos crimes praticados no exercício e em razão do cargo.
4. No julgamento da referida questão de ordem, o Plenário fixou as seguintes teses: “(i) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e (ii) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo”.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivo relevante citado: CF/1988, arts. 53, 1º.
Jurisprudência relevante citada: AP 937 QO/RJ.