Decisão · STJ

STJ EREsp 1994777

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-03-31publicado em 2024-05-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. 1. Configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (I) a juntada de certidões; (II) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (III) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (IV) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na Internet" (AgInt nos EAREsp 1.950.564/MS, Corte Especial, DJe 16/6/2023). 2. Na espécie, o recorrente não juntou o inteiro teor do acórdão paradigma, circunstância que obsta o conhecimento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ANDES - SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência que opusera. Ação: coletiva, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo recorrente em face de UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, visando ao reconhecimento do direito às férias e seus efeitos pecuniários aos substituídos que estão afastados desde 1998 e do que estejam ou venham se afastar para aperfeiçoamento dentro ou fora do Brasil.
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