Decisão · STF

STF RMS 37930 ED-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-03-17publicado em 2025-03-26
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual não conhecido recurso ordinário em mandado de segurança, considerada a excepcionalidade do manuseio da impetração contra ato judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é adequado agravo interno quando ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →