Decisão · STF

STF RHC 250676 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-03-17publicado em 2025-03-26
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Desobediência. Tipicidade. 3. O entendimento atual desta Corte é que o delito de desobediência pode se caracterizar quando o agente deixa de atender a ordem de parada do policiamento ostensivo, com o fito de evitar a prisão em flagrante. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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