Decisão · STF

STF RE 1524806 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2025-03-17publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS FEDERAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. DECRETO-LEI Nº 2.251/85 E LEI Nº 7.995/90. ALEGADA OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO, AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento acolhido no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que “é inconstitucional a vinculação remuneratória entre servidores públicos”, razão pela qual não se verifica a alegada violação dos arts. 37, XIII, 102 e 105 da Lei Maior. 2. A verificação da alegada ofensa ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada pressupõe o exame e a interpretação das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, de tal modo que suposta violação, se ocorresse, seria reflexa, o que não atende à exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Fundamental 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
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