STJ AREsp 2378235
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO LASTREADO EM MOTIVAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial pelo STJ, na medida em que o Tribunal a quo decidiu a causa com lastro em motivação eminentemente constitucional, louvando-se, para tanto, na ratio externada pela Suprema Corte no âmbito do Tema 201/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Super France Veículos Ltda. desafiando decisão de fls. 774/776, que negou provimento ao agravo, sob o fundamento de que a solução da controvérsia pelo Tribunal a quo se deu à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de revisão na via especial. A parte demandante, em suas razões, sustenta, em síntese, que "o que se pretende com a interposição do recurso especial é tão somente que esse E. STJ reconheça que a aplicação da modulação de efeitos ao presente caso, em flagrante descumprimento à decisão firmada pelo E. STF em sede de repercussão geral, conduz à patente violação ao art. 27 da Lei nº 9.868/99 e art. 168, I, do Código Tributário Nacional pelo v. acórdão recorrido, que deixa de declarar o direito da Agravante nos 5 (cinco) anos que antecedem a propositura do mandado de segurança" (fl. 788). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 802). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO LASTREADO EM MOTIVAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial pelo STJ, na medida em que o Tribunal a quo decidiu a causa com lastro em motivação eminentemente constitucional, louvando-se, para tanto, na ratio externada pela Suprema Corte no âmbito do Tema 201/STF. 2. Agravo interno não provido.