Decisão · STF

STF RE 1508332 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2025-03-17publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO NÃO INÉDITA PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 485 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 632.853-RG/CE, Tema nº 485 da Repercussão Geral, concluiu que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir a banca examinadora de concurso público para apreciar os critérios de avaliação e a correção técnica do gabarito oficial, salvo em hipóteses excepcionais de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, não configuradas, na espécie. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
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