Decisão · STJ

STJ HC 894010

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-05-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. APELAÇÃO JULGADA HÁ MAIS DE SEIS ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O decurso do tempo, mais de seis anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KLEVERTON SANTANA DE OLIVEIRA contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se busca a revisão da pena aplicada ao ora agravante na Apelação n. 0000343-09.2016.8.26.0075 (fls. 35/42), julgada em 18/10/2017. O agravante reitera a tese de que deve ser aplicada a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas e abrandado o regime prisional. Ressalta que o tempo transcorrido desde a prolação do acórdão impugnado não impede a análise da matéria. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo parcial provimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. APELAÇÃO JULGADA HÁ MAIS DE SEIS ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O decurso do tempo, mais de seis anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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