Decisão · STF

STF Rcl 73890 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-03-12publicado em 2025-03-21
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação sob o fundamento de inexistência de usurpação da competência do Supremo. 2. A parte agravante sustenta “que teve seus direitos à ampla defesa, contraditório e devido processo legal violados, em sede de recurso junto ao Juizado Especial, jamais conseguirá alcançar a via excepcional, ante a este conflito aparente.” II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é viável agravo interno quando ausente ataque específico aos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso interposto não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, e pelo art. 317, § 1º, do RISTF, a torná-lo inadequado. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido.
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