STF RE 1483129 AgR
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO PARANÁ (ANOREG/PR). SENTENÇA. LIMITES SUBJETIVOS. TEMA 82/RG. COISA JULGADA ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF . TEMA 848/RG. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário ante: (i) o óbice previsto na Súmula 279/STF; e (ii) a pertinência do assentado no Tema 848/RG.
2. A parte agravante insiste na pertinência da aplicação da tese fixada no Tema 82/RG, de modo a limitar a eficácia subjetiva do título judicial, formado em ação coletiva ajuizada por associação, àqueles que autorizaram o ajuizamento da demanda.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão sob exame consiste em saber: (i) se é pertinente a aplicação da tese firmada no Tema 82/RG quando formada a coisa julgada na ação coletiva em momento anterior à decisão do Supremo; ou (ii) se o deslinde da controvérsia envolve exame de fatos e provas, a atrair a observância do decidido no Tema 848/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Formada a coisa julgada, na ação coletiva, antes da enunciação da tese fixada no Tema 82/RG, tem-se que, para divergir da conclusão alcançada na origem, seria necessário o revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável na via extraordinária. Incidência da Súmula 279/STF.
5. O Plenário do Supremo, no RE 901.963 (Tema 848), declarou ausente a repercussão geral da controvérsia referente aos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida em ação civil pública ajuizada por associação.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.