Decisão · STF

STF Rcl 75515 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2025-03-12publicado em 2025-03-19
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO ATO RECLAMADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou prejudicada a Reclamação, em virtude da perda do objeto. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE nos autos da ADPF 324, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, e da ADC 66, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, bem como no julgamento do Tema 725-RG, RE 958.252, Rel. Min. LUIZ FUX. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Posteriormente ao ato reclamado, as partes envolvidas, em sede de cumprimento provisório de sentença, firmaram acordo, o qual teve seu cumprimento iniciado com a imediata liberação do valor dos depósitos recursais em favor do ora beneficiário, seguido do vencimento da primeira parcela da quantia remanescente em 11/11/2024. 4. Havendo alteração do cenário processual após a prolação da decisão combatida, fica configurada a prejudicialidade do ato reclamado. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso de Agravo Interno a que se nega provimento.
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