STF Rcl 75515 AgR
PROCESSUALCONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO ATO RECLAMADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno contra decisão que julgou prejudicada a Reclamação, em virtude da perda do objeto.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE nos autos da ADPF 324, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, e da ADC 66, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, bem como no julgamento do Tema 725-RG, RE 958.252, Rel. Min. LUIZ FUX.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Posteriormente ao ato reclamado, as partes envolvidas, em sede de cumprimento provisório de sentença, firmaram acordo, o qual teve seu cumprimento iniciado com a imediata liberação do valor dos depósitos recursais em favor do ora beneficiário, seguido do vencimento da primeira parcela da quantia remanescente em 11/11/2024.
4. Havendo alteração do cenário processual após a prolação da decisão combatida, fica configurada a prejudicialidade do ato reclamado.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso de Agravo Interno a que se nega provimento.