STJ HC 855799
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NO ENEM. FATO IMPEDITIVO AO DIREITO PLEITEADO. ESTUDO DO ENSINO MÉDIO PREEXISTENTE, CONCLUÍDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É cabível a remição por estudo autodidata para a conclusão dos níveis fundamental e médio de ensino, constatado o esforço do preso por aprovação em exames nacionais (Encceja ou Enem). Todavia, o Juiz da VEC deverá observar a existência de fato impeditivo ao direito pleiteado, pois apenas as atividades realizadas durante a privação da liberdade podem ser gratificadas com a redução da contagem da pena. 2. Se a conclusão do ensino médio ocorreu antes do início da execução, realizar as provas do Enem revela as habilidades prévias do candidato e não o estudo, durante os regimes fechado e semiaberto, para aprender o nível de escolaridade. A iniciativa de realizar o exame nacional ainda poderá ser premiada, pois, com a matrícula em faculdade, a remição será calculada com base em carga horária muito maior, tantas vezes quantas forem frequentadas as aulas de graduações. 3. Premiar o ensino médio estudado antes do ingresso na prisão permitiria espécie de crédito contra a justiça. Todo aquele que possui o diploma do grau de escolaridade teria a perspectiva de, em caso de condenação, utilizar seus conhecimentos préviso para realizar o Encceja ensino fundamental (133 dias) e médio (100 dias) e, ainda, o Enem (100 dias), e reduzir em até 333 dias sua pena, sem esforço para obter novos conhecimentos durante a privação de liberdade, hipótese que destoa do escopo do art. 126 da LEP e da Resolução n. 391/2021 do CNJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JADSON JESUS DE CASTRO agrava da decisão denegatória do habeas corpus, que não reconheceu a remição por estudo do ensino médio realizado antes do início da execução penal. A defesa assinala que, com lastro na Resolução n. 391/2021 do CNJ, o apenado que realizou com êxito parcial o Enem/2022 faz jus ao abatimento de 80 dias de sua pena. Pede, por isso, a reforma do julgado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NO ENEM. FATO IMPEDITIVO AO DIREITO PLEITEADO. ESTUDO DO ENSINO MÉDIO PREEXISTENTE, CONCLUÍDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É cabível a remição por estudo autodidata para a conclusão dos níveis fundamental e médio de ensino, constatado o esforço do preso por aprovação em exames nacionais (Encceja ou Enem). Todavia, o Juiz da VEC deverá observar a existência de fato impeditivo ao direito pleiteado, pois apenas as atividades realizadas durante a privação da liberdade podem ser gratificadas com a redução da contagem da pena. 2. Se a conclusão do ensino médio ocorreu antes do início da execução, realizar as provas do Enem revela as habilidades prévias do candidato e não o estudo, durante os regimes fechado e semiaberto, para aprender o nível de escolaridade. A iniciativa de realizar o exame nacional ainda poderá ser premiada, pois, com a matrícula em faculdade, a remição será calculada com base em carga horária muito maior, tantas vezes quantas forem frequentadas as aulas de graduações. 3. Premiar o ensino médio estudado antes do ingresso na prisão permitiria espécie de crédito contra a justiça. Todo aquele que possui o diploma do grau de escolaridade teria a perspectiva de, em caso de condenação, utilizar seus conhecimentos préviso para realizar o Encceja ensino fundamental (133 dias) e médio (100 dias) e, ainda, o Enem (100 dias), e reduzir em até 333 dias sua pena, sem esforço para obter novos conhecimentos durante a privação de liberdade, hipótese que destoa do escopo do art. 126 da LEP e da Resolução n. 391/2021 do CNJ. 4. Agravo regimental não provido.