Decisão · STF

STF RE 1520585 ED-AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-03-12publicado em 2025-03-17
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Ilicitude das provas assentada no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial. Pedido de desclassificação e redução da pena (art. 33, § 4º, da Lei de drogas). Provimento de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Conclusão pela existência de fundadas suspeitas e higidez das provas. Determinação de restabelecimento da sentença condenatória. Viabilidade do retorno dos autos ao STJ para o exame dos pedidos subsidiários não enfrentados no recurso especial. Embargos de declaração acolhidos. 1. In casu, com o provimento do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, os autos deverão retornar ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de que prossiga no julgamento das questões subsidiárias não examinadas no recurso especial. 2. Embargos de declaração acolhidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →