STF ARE 1518637 AgR
CIVILAgravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Benefício fiscal. ADI 5.363. Limitação com base no Estado de origem cria distinção inadmissível entre os entes federados e entre contribuintes. Violação ao disposto no artigo 152 da Constituição Federal. 4. Desnecessidade de sobrestamento do feito. O mérito da ADI 5.363 foi definitivamente julgado, não havendo necessidade de aguardar o julgamento dos embargos de declaração opostos na ação de controle concentrado. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.