Decisão · STJ

STJ REsp 2193763

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA DEFINIDO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. SOBRESTAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não é cabível agravo interno contra decisão que determina o sobrestamento do recurso especial e a devolução dos autos à origem para o exercício do juízo de conformação com tese definida em precedente qualificado. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI contra decisão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício do juízo de conformação com tese, à época, a ser definida pela Primeira Seção nos REsp 1.898.532/CE e REsp 1.905.870/PR (Tema 1.079). A parte agravante alega, em síntese (fls. 375/386): A decisão proferida pelo Relator está em completa discordância com o recente julgamento do tema 1.079, que definiu que as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários .. impende ressaltar o recente julgamento do REsp 1.898.532 / CE pela PRIMEIRA SEÇÃODO STJ no dia 13/03/2024, no qual definiu que "a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários .. O disposto no artigo Art. 35 da Lei 8.212/91, deixa claro que a base de cálculo das contribuições sociais são as mesmas devida a Previdência Social e incide sobre o salário contribuição e folha de pagamento, não existindo qualquer limitação. Sem impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA DEFINIDO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. SOBRESTAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não é cabível agravo interno contra decisão que determina o sobrestamento do recurso especial e a devolução dos autos à origem para o exercício do juízo de conformação com tese definida em precedente qualificado. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.
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