STJ REsp 2193763
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA DEFINIDO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. SOBRESTAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não é cabível agravo interno contra decisão que determina o sobrestamento do recurso especial e a devolução dos autos à origem para o exercício do juízo de conformação com tese definida em precedente qualificado. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI contra decisão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício do juízo de conformação com tese, à época, a ser definida pela Primeira Seção nos REsp 1.898.532/CE e REsp 1.905.870/PR (Tema 1.079). A parte agravante alega, em síntese (fls. 375/386): A decisão proferida pelo Relator está em completa discordância com o recente julgamento do tema 1.079, que definiu que as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários .. impende ressaltar o recente julgamento do REsp 1.898.532 / CE pela PRIMEIRA SEÇÃODO STJ no dia 13/03/2024, no qual definiu que "a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários .. O disposto no artigo Art. 35 da Lei 8.212/91, deixa claro que a base de cálculo das contribuições sociais são as mesmas devida a Previdência Social e incide sobre o salário contribuição e folha de pagamento, não existindo qualquer limitação. Sem impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA DEFINIDO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. SOBRESTAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não é cabível agravo interno contra decisão que determina o sobrestamento do recurso especial e a devolução dos autos à origem para o exercício do juízo de conformação com tese definida em precedente qualificado. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.