STF RE 1498208 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. INMETRO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ATIVIDADE DE PRODUÇÃO E ALIENAÇÃO DE MATERIAIS DE REFERÊNCIA CERTIFICADOS (MRC). COMPREENSÃO DIVERSA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável e a reelaboração da moldura fática delineada, procedimentos vedados em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo interno conhecido e não provido.