STF SL 1701 AgR
CIVILDireito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de liminar. Aposentadoria compulsória em empresa pública. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido de suspensão de liminar.
2. A medida de contracautela tem por objeto acórdão que determinou a empresa pública mantenedora de hospital que (i) reintegre empregados despedidos por terem completado a idade prevista para a aposentadoria compulsória e (ii) deixe de rescindir qualquer contrato de trabalho por esse motivo.
II. Questão em discussão
3. Discute-se a presença dos requisitos que autorizam a concessão de medida de contracautela (grave lesão à ordem e à saúde públicas).
III. Razões de decidir
4. Os empregados associados à agravante estão afastados do serviço desde 2022, já havendo outros profissionais admitidos para desempenhar as respectivas funções. Em tal contexto, o cumprimento imediato de ordem de reintegração ainda sujeita a recurso representaria significativa desorganização administrativa para a empresa pública agravada, que administra hospital que presta serviços ao Sistema Único de Saúde.
5. Em juízo mínimo de probabilidade quanto à tese jurídica em discussão, próprio das medidas de contracautela, observo que a Emenda Constitucional nº 103/2019 estendeu a regra da aposentadoria compulsória para os empregados de empresas públicas (art. 201, § 16, da Constituição Federal). O novo dispositivo tem densidade normativa suficiente para ser desde logo aplicado, sem prejuízo da edição superveniente de lei sobre o tema.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno a que se nega provimento.
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Atos normativos citados: Constituição Federal, art. 201, § 16; Lei nº 8.437/1992, art. 4º.