STF ARE 1532129 AgR
TRIBUTÁRIODireito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Fundação de direito privado. Imunidade. Recurso extraordinário prejudicado.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. O Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial, tendo em vista a ocorrência de fato novo que resultou na extinção definitiva do crédito tributário questionado nos autos de origem. Inviável o processamento do recurso extraordinário pela perda superveniente de objeto.
5. As questões relativas à apreciação de atos executórios dentre os quais estão a fixação de honorários advocatícios e a destinação de depósitos judiciais, devem ser analisadas pelo juízo de origem (RE n° 386.103/MG-AgR, Segunda Turma, Relª. Minª. Ellen Gracie, DJe de 19/11/2010).
IV. Dispositivo
6. Agravo interno a que se nega provimento.