STF ARE 1431099 ED-AgR
CONSUMIDOREMENTA
Direito tributário. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Atos praticados à luz dos Decretos nºs 82.088/78 e 82.833/78, editados com base em atos institucionais e em ato complementar. Impossibilidade de apreciação judicial.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que, com a argumentação de que não teria havido o devido prequestionamento de certa matéria e de que seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório, foi negado provimento ao recurso extraordinário com agravo interposto pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a apreciação judicial dos atos questionados na ação ordinária ajuizada na origem, praticados à luz dos Decretos nºs 82.088/78 e 82.833/78, os quais, por sua vez, estão embasados em atos institucionais e em ato complementar.
III. Razões de decidir
3. Conforme a jurisprudência da Corte, os atos questionados na ação ordinária ajuizada na origem estão excluídos da apreciação judicial. Precedentes: MS nº 20.194/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cordeiro Guerra, DJ de 8/2/80; Rcl nº 126/DF-segunda, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cordeiro Guerra, DJ de 16/10/81; AR nº 1.183/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Oscar Corrêa, DJ de 3/5/85. Tal orientação se mantém mesmo após o advento da Constituição Federal de 1988.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental provido pelo Tribunal para, provendo o recurso extraordinário do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), não conhecer da ação ordinária ajuizada na origem.