Decisão · STJ

STJ AREsp 2559936

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. EXCLUSÃO. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. A orientação da Primeira Seção deste STJ é pela inviabilidade de inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, restou consignado que a superveniência da Lei Complementar n. 160/2017, que promoveu alteração no art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e passou a enquadrar o incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento, não tem o condão de alterar o entendimento desta Corte de que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação ao princípio federativo. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela FAZENDA NACIONAL contra decisão de fls. 377/380, que negou provimento a seu agravo em recurso especial ao fundamento de que "a Primeira Seção firmou o entendimento no sentido de ser inviável a inclusão de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como que a superveniência da Lei Complementar 160/2017, cujo art. 9º acrescentou os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei 12.973/2014, qualificando o incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento - não tem o condão de alterar a conclusão consagrada em referido julgado, no sentido de que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação ao princípio federativo" (fl. 378). Sustenta a agravante, em resumo, que os AREsps n. 2415180/SC, n. 2415185/SC e n. 2407433/PR, relativos à matéria tratada nos autos, encontram-se em processo de afetação como representativo da controvérsia, bem como que "a legislação federal prevê com clareza que o crédito presumido de ICMS deve sofrer a incidência do IRPJ e da CSLL, salvo quando observados os requisitos estipulados no artigo 30 da Lei 12.973/14" (fl. 388). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Impugnação apresentada às fls. 395/401. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. EXCLUSÃO. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. A orientação da Primeira Seção deste STJ é pela inviabilidade de inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, restou consignado que a superveniência da Lei Complementar n. 160/2017, que promoveu alteração no art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e passou a enquadrar o incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento, não tem o condão de alterar o entendimento desta Corte de que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação ao princípio federativo. 2. Agravo interno não provido.
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