Decisão · STF

STF Rcl 73982 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-03-03publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Reconhecimento de fraude contratual pela Justiça do Trabalho. Reexame de fatos e provas. Inexistência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas do STF. Agravo regimental não provido. 1. A fraude contratual reconhecida pela Justiça do Trabalho está fundamentada na análise do conjunto fático-probatório dos autos, o qual denota vícios na contratação de advogado associado. 2. A pretensão veiculada na reclamação demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório do caso concreto, providência incompatível com a atribuição constitucional do STF. 3. Agravo regimental não provido.
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