Decisão · STF

STF Rcl 74631 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2025-03-03publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que assentou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista ajuizada por professora contratada pelo Estado do Maranhão sob o regime celetista, em 1986. 2. Suposta violação ao decidido na ADI 3.395 e no Tema 43 da Repercussão Geral. II QUESTÃO DISCUTIDA 3. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC). III RAZÕES DE DECIDIR 4. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. III DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido.
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