Decisão · STF

STF HC 249557 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-03-03publicado em 2025-03-21
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta não configurada reiteração do HC 248.282, uma vez distinto o ato coator. Defende a ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar e postula a concessão de liberdade provisória ou, em caráter subsidiário, o abrandamento do regime de cumprimento de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus quando se reitera controvérsia já apreciada em impetração anterior. III. RAZÃO DE DECIDIR 4. É inviável o habeas corpus quando se tratar de mera reiteração de impetração anterior. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
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