Decisão · STJ

STJ AREsp 2317836

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-03-14publicado em 2024-05-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS APTAS PARA CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela existência de provas judiciais de autoria e de materialidade nos autos para condenação dos acusados. 2. As premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias, conforme ressaltado no decisum monocrático, não podem ser modificadas no âmbito do apelo extremo, nos termos do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ, que dispõe, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIELSON CORREA SILVA e IGOR SANTOS RODRIGUES contra decisão monocrática na qual se conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte recorrente sustenta, em síntese, que "É crucial destacar que o termo de apreensão e exibição (fl. 61/STJ) não pode ser considerado como prova, uma vez que o carro roubado das supostas vítimas não estava sob posse dos réus, e não foi estabelecida qualquer ligação entre o veículo roubado e os acusados" (fl. 498). Aduz, outrossim, que, "demonstrado a similitude jurídica nos precedentes citados, requer seja reconsiderada a r. decisão para que seja conhecido do recurso especial e provido nos mesmos termos expostos nas fls. 378- 400/STJ" (fl. 499). Requer, ao final, a reconsideração da decisão impugnada ou o conhecimento e provimento do recurso pelo órgão colegiado. Não foram apresentadas as contrarrazões, conforme Certidão de fl. 516. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS APTAS PARA CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela existência de provas judiciais de autoria e de materialidade nos autos para condenação dos acusados. 2. As premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias, conforme ressaltado no decisum monocrático, não podem ser modificadas no âmbito do apelo extremo, nos termos do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ, que dispõe, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo regimental desprovido.
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