Decisão · STF

STF ARE 1420322 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-03-03publicado em 2025-03-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência de omissão no acórdão. Nítido caráter infringente dos embargos. Embargos rejeitados. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos rejeitados.
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