STF ARE 1528323 AgR
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADITAMENTO À DENÚNCIA. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 636/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recursos extraordinários com agravo.
2. A parte agravante sustenta que o aditamento à denúncia, sem alteração fática substancial, não pode ser utilizado para justificar marco interruptivo da prescrição, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, sendo impertinente a evocação da Súmula 636/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado extraordinário quando a análise da controvérsia está relacionada a alegada ofensa ao princípio da legalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A controvérsia relativa à violação do princípio da legalidade possui natureza infraconstitucional, tornando indireta ou reflexa eventual transgressão à CF/1988, o que não enseja reexame da matéria em sede extraordinária, de acordo com a Súmula 636/STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.