Decisão · STF

STF RE 1461445 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-03-03publicado em 2025-03-12
PROCESSUAL
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Pedido de destaque. Excepcionalidade não verificada no caso dos autos. 3. O magistrado não está obrigado a responder à totalidade das dúvidas suscitadas pela parte, quando for possível inferir das conclusões da decisão a inviabilidade do acolhimento das teses sustentadas. 4. Sustentação oral em agravo regimental. Impossibilidade. Precedentes. 5. Embargos rejeitados.
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