Decisão · STF

STF Rcl 75574 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-03-03publicado em 2025-03-10
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADC nº 42. ADI nºs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937. Compensação de reserva legal. Preenchimento dos requisitos exigidos para fins de aplicação do art. 68 da Lei nº 12.651/12. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e as decisões paradigmas. Agravo regimental não provido. 1. O debate sobre o cumprimento ou não dos requisitos exigidos para fins de aplicação do art. 68 da Lei nº 12.651/12, em especial quando verificada a ausência de “prova nos autos de que a legislação, ao tempo da supressão da vegetação, tenha sido obedecida”, não possui aderência estrita com o entendimento firmado no julgamento conjunto das ADI nºs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e da ADC nº 42, no qual se analisou a constitucionalidade de diversos dispositivos da Lei nº 12.651/12 (Novo Código Florestal). 2. Não se admite o revolvimento fático-probatório do caso concreto em sede reclamatória. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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