Decisão · STF

STF ARE 1503500 ED-AgR

Rel. EDSON FACHIN (Vice-Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-02-24publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Civil. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Ausência de esgotamento de instância. Súmula 281/STF. I. Caso em exame Agravo regimental contra decisão que rejeitou embargos de declaração de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão que inadmitiu recurso extraordinário. II. Questão em discussão Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Não foram esgotadas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. IV. Dispositivo Agravo regimental a que se nega provimento.
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