STF ADPF 1201 MC-Ref
TRIBUTÁRIODIREITO AMBIENTAL. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PROTEÇÃO DOS BIOMAS CERRADO E MATA ATLÂNTICA. ALEGADA OMISSÃO E DESMONTE DE POLÍTICAS AMBIENTAIS PELOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL. CONCESSÃO PARCIAL DE MEDIDA CAUTELAR.
I. Caso em exame
1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL) contra a União Federal e o Estado de São Paulo, visando combater graves violações a preceitos constitucionais ambientais e exigir medidas concretas para a proteção dos biomas Cerrado e Mata Atlântica. Alega-se negligência estatal no enfrentamento das queimadas e no desmonte de estruturas de proteção ambiental, bem como redução de orçamento destinado ao combate a incêndios florestais.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) analisar a admissibilidade da ADPF quanto aos requisitos de legitimidade, preceito fundamental e subsidiariedade; (ii) avaliar a urgência e o cabimento de medida cautelar para proteção ambiental; (iii) determinar a obrigação de adoção de medidas para prevenir e mitigar os impactos das queimadas e fortalecer a fiscalização ambiental.
III. Razões de decidir
3. A ADPF preenche os requisitos de admissibilidade, sendo proposta por partido político com representação no Congresso Nacional e envolvendo violação direta ao direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, com ausência de meio eficaz alternativo para sanar a lesão.
4. A emergência climática, a notoriedade dos impactos ambientais causados pelas grandes queimadas ocorridas em 2024 no Estado de São Paulo e a redução de recursos destinados ao combate a incêndios no orçamento de 2025 demonstram os requisitos para concessão da medida cautelar.
IV. Dispositivo
5. Medida cautelar deferida parcialmente, determinando-se a apresentação de relatórios circunstanciados e a implementação de medidas para prevenção e combate a queimadas, no ano de 2025.