STJ AREsp 2393510
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (RELATOR): Trata-se de agravo interno manejado por Companhia Brasileira de Distribuição contra decisão da Presidência desta Corte Superior, de fls. 356/358, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice previsto na Súmula 182/STJ, porquanto não impugnados, especificamente, os seguintes fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na instância a quo: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e ausência de afronta a dispositivo legal. Sustenta a demandante, em resumo, que: (I) "Em relação à ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, a Agravante demonstrou a violação aos artigos suscitados, diante da manutenção dos vícios do v. acórdão recorrido, inobstante a oposição de embargos de declaração, bem como que a D. Presidência não poderia se imiscuir na análise do mérito, sob pena de usurpar a competência deste STJ" (fl. 367); (II) "Em relação à suposta inexistência de maltrato às normas no que tange à sucumbência, a Agravante demonstrou que a competência para analisar a existência de violação à legislação federal é do STJ, de modo que a Presidência do E. Tribunal de origem deve se ater aos requisitos de admissibilidade" (fl. 369). Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 384). É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno não provido.