Decisão · STF

STF MS 39110 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2025-02-24publicado em 2025-03-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÚMULO DE DUAS PENSÕES POR MORTE COM APOSENTADORIA DO RPPS. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DO INSS COMPROVADA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998 (Tema 921-RG). 2. O ônus de operacionalizar a cessação do benefício junto ao INSS não recai sobre a beneficiária, notadamente quando comprovado que exerceu o dever de renúncia expressa e comunicou formalmente o TCU. 3. Há prova nos autos de que estava sanada a acumulação indevida, uma vez que a impetrante renunciou à pensão do INSS. Desse modo, deveria ter ocorrido o registro da pensão militar pelo TCU. 5. Agravo regimental desprovido, para manter a decisão agravada que concedeu parcialmente a segurança, para anular, em parte, o Acórdão nº 1.564/2023 do TCU.
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