Decisão · STF

STF ARE 1531013 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-02-24publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Correição parcial. Ato de natureza administrativa. Recurso extraordinário inadmissível. Habeas data. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido do não cabimento da interposição de recurso extraordinário contra atos administrativos que indeferem correição parcial. Precedente. 5. Mesmo que superado este óbice, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente (CPC, Lei 9.507/97 e Lei 8.027/90) e a reapreciação de fatos e provas constantes dos autos, situação que não se admite nesta etapa processual (Súmula 279/STF). Precedente. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento.
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