STJ AREsp 2454059
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. Recurso especial não admitido em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência da irregularidade apontada. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JAQUELINE OLIVEIRA SILVA e JULIO CESAR PEREIRA SILVA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 375/378). Requerem, as partes agravantes, o afastamento do óbice aplicado (Súmula 7/STJ), uma vez que pretendem apenas a revaloração dos elementos objetivos e incontroversos constantes na sentença e acórdão (fls. 385/391). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não provimento do agravo regimental (fls. 409/414). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. Recurso especial não admitido em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência da irregularidade apontada. 3. Agravo regimental desprovido.