Decisão · STF

STF SL 1753 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-02-24publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de liminar. Modulação de efeitos de declaração de inconstitucionalidade de cargos e funções públicas comissionadas. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido de suspensão de liminar. 2. A medida de contracautela tem por objeto acórdão que proibiu novas nomeações para cargos e funções públicas previstos em leis municipais declaradas inconstitucionais, mesmo durante o período em que foram modulados os efeitos da decisão. II. Questão em discussão 3. Discute-se a presença dos requisitos que autorizam a concessão de medida de contracautela (risco de grave lesão à saúde e à economia públicas). III. Razões de decidir 4. Existência de risco de grave lesão à ordem pública. A vedação imposta pelo ato impugnado põe em risco a continuidade de serviços públicos essenciais. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. __________ Jurisprudência citada: ADI 6.930 (2023), Rel. Min. Luís Roberto Barroso.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →