Decisão · STF

STF Rcl 73837 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2025-02-24publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ADI 4.507. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE DA VIA PROCESSUAL. 1. A jurisprudência desta Casa não admite o cabimento de reclamação contra ato administrativo quando invocado como paradigma de controle decisão proferida no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, uma vez que o art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal prevê tal hipótese de cabimento somente quando houver ofensa ou má aplicação de Súmula Vinculante. 2. Agravo a que se nega provimento.
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