STF RHC 249441 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. ANÁLISE DE QUESTÕES RELACIONADAS À DOSIMETRIA DA PENA APLICADA. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Recorrente condenado a 21 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2.417 dias-multa, como incurso nos arts. 33, caput; e 35, caput; combinados com o art. 40, I, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69, do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. Pretendida revisão da dosimetria da pena para que ela seja equivalente à aplicada ao corréu.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.
4. A análise das questões relacionadas à dosimetria da pena demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, inviável na ação constitucional do habeas corpus.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.