Decisão · STF

STF ARE 1500332 AgR-ED

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2025-02-24publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDADO DE SEGURAÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 512. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIMENTE. I - No caso concreto, por tratar-se de mandado de segurança, aplica-se Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal , sendo incabível a fixação de honorários advocatícios , assim como sua majoração. II – Embargos de declaração acolhidos para excluir a majoração dos honorários advocatícios do acórdão embargado.
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