Decisão · STJ

STJ EAREsp 1914152

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2021-06-09publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL E AFERIÇÃO DE DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015: IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A simples transcrição de ementa do acórdão paradigma não é suficiente para inferir a divergência entre órgãos jurisdicionais do STJ sobre a mesma controvérsia. Não há, efetivamente, cotejo analítico entre o caso dos autos e os paradigmas apontados. 2. Ademais, quanto ao paradigma AgInt no REsp n. 1.742.460/CE - posto que os outros paradigmas só contam com simples transcrição de ementas -, as teses do recorrente não revelam que a controvérsia decidida pelos paradigmas deve ser considerada semelhante ou idêntica à questão controvertida destes autos de embargos de divergência. 3. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 4. Não se admite a oposição de embargos de divergência para discutir eventual violação do art. 1.022 do CPC/2015. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO PRINCIPAL: INDENIZAÇÃO REQUERIDA POR PARTICULAR CONTRA SOCIEDADE EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PELA ALTERAÇÃO DOS JUROS FIXADOS EM TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL E AFERIÇÃO DE DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015: IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO ADMITIDOS. No presente recurso, a sociedade suscita ocorrência de violação dos arts. 406, 884, 940, todos do CC/2002, 489, § 1º, III, IV, 927 c/c 1.022 e 1.040, II e III, todos do CPC/2015 nos julgados proferidos pelo Tribunal de origem. Assevera que a Quarta Turma do STJ negou provimento ao recurso especial em que se discutia violação dos dispositivos legais. Afirma que o acórdão da Quarta da Turma divergiu de outros órgãos jurisdicionais do STJ em relação a uma questão de direito material, qual seja: taxa de juros aplicável. Defende, em síntese, que o caso deve atrair a taxa SELIC nos termos do art. 406 do CC/2002. Defende que o acórdão embargado teve juízo de valor sobre o mérito dessa controvérsia e que "a questão atinente ao ferimento ao at.1022 do CPC é subsidiária no presente recurso, havendo clara e manifesta divergência entre o acórdão vergastado e o paradigma, que deve ser reconhecida". Defende ter apresentado adequadamente o cotejo analítico entre paradigma e acórdão recorrido e que há similitude fática entre eles. Em impugnação, a parte agravada, em síntese, afirma que (e-STJ fl. 547): Conforme restou reconhecido pela r. decisão agravada e pelo Ministério Público Federal, em sua cota oficial, os embargos de divergência, são completamente inadmissíveis, uma vez que, não basta para a demonstração da divergência, a transcrição unicamente das ementas dos acórdãos. É imprescindível fazer o cotejo analítico entre o seu TEXTO e o do acórdão embargado, O QUE NÃO OCORREU NO CASO VERTENTE. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL E AFERIÇÃO DE DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015: IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A simples transcrição de ementa do acórdão paradigma não é suficiente para inferir a divergência entre órgãos jurisdicionais do STJ sobre a mesma controvérsia. Não há, efetivamente, cotejo analítico entre o caso dos autos e os paradigmas apontados. 2. Ademais, quanto ao paradigma AgInt no REsp n. 1.742.460/CE - posto que os outros paradigmas só contam com simples transcrição de ementas -, as teses do recorrente não revelam que a controvérsia decidida pelos paradigmas deve ser considerada semelhante ou idêntica à questão controvertida destes autos de embargos de divergência. 3. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 4. Não se admite a oposição de embargos de divergência para discutir eventual violação do art. 1.022 do CPC/2015. 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →