STF HC 251145 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO DOMICILIAR. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenada a 8 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006) e a 1 ano de detenção, em regime aberto, pelo cometimento do delito de posse de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/2003).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca o cumprimento da pena em regime domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As razões apresentadas pelo Superior Tribunal de Justiça demonstram que a decisão que negou a concessão do benefício da prisão domiciliar está fundamentada na inexistência de motivo para a substituição da pena de reclusão, especialmente porque “inexistem nos autos notícias de que a criança esteja desamparada ou que se encontre em situação de extrema vulnerabilidade, sobretudo no caso dos autos no qual foi verificado que a filha da sentenciada está sob os cuidados da avó e da bisavó maternas”.
4. Além disso, não se pode ignorar que a paciente cumpre pena decorrente de condenação pelos delitos de tráfico de drogas, de associação para o tráfico e de posse de arma de fogo, praticados “em sua residência”.
5. A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de forma a infirmar o entendimento da instância ordinária, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo Regimental a que se nega provimento.