Decisão · STF

STF ARE 1508954 AgR-segundo

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2025-02-24publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS RESERVADAS PARA PRETOS E PARDOS. FENÓTIPO RECONHECIDO COMO PESSOA PARDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPREENSÃO DIVERSA. REVOLVIMENTO DA MOLDURA FÁTICA E DAS CLÁUSULAS DO EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita à análise de fatos e provas e das cláusulas do edital do certame, cuja análise ou revisão são vedadas em sede de recurso extraordinário, a teor das Súmulas nº 279 e 454 do STF. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
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