Decisão · STF

STF HC 251229 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2025-02-24publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE MOEDA FALSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE NULIDADE E ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do agravo regimental. Precedentes. 2. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 3. Para dissentir dos fundamentos adotados e acolher a pretensão defensiva de ilicitude das provas ante a alegada violação do sigilo de correspondência, necessário o revolvimento de matéria fática, para o que não se presta a via eleita. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →