Decisão · STF

STF ARE 1488860 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2025-02-24publicado em 2025-02-28
CIVIL
DIREITO PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme já asseverado na decisão guerreada, no caso concreto, consta do acórdão impugnado que o ingresso no domicílio se deu em face de flagrante e com autorização da genitora da parte agravante, que reside no imóvel, tendo sido apreendido o material entorpecente (cocaína e maconha), três balanças de precisão, um rolo de plástico filme e um pote de creatina, razão pela qual não se verifica divergência entre o aresto combatido e a tese firmada no Tema 280 da repercussão geral. 2. Controvérsia restrita à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedado em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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