Decisão · STF

STF Rcl 61480 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2025-02-22publicado em 2025-03-20
CIVIL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADPF Nº 828/DF. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E O PARADIGMA INVOCADO. 1. No caso, constata-se a falta de aderência estrita entre o ato reclamado e o objeto da medida cautelar concedida na ADPF nº 828/DF, haja vista que o Juízo reclamado adotou diversas medidas a fim de possibilitar a bom termo o conflito acerca da imissão na posse do arrematante do imóvel ocupado, situação não abrigada pelas hipóteses previstas no paradigma suscitado. 2. Não havendo estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto do paradigma, é incabível o manejo da ação reclamatória. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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