STJ AREsp 2464868
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SARA KARINE MORETTI contra decisão da eminente Ministra Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de prequestionamento; b) incidência da Súmula 284 do STF; e c) incidência da Súmula 7/STJ. Nas razões recursais, a agravante sustenta que: a) "ao contrário do entendimento da relatora, a inaplicabilidade do princípio da causalidade por contrariedade ao artigo 85 do CPC foi integralmente analisada pelo tribunal a quo, uma vez foi objeto da Apelação, ocasião em que todos os argumentos apresentados no recurso especial foram apreciados pelo TRF4" (e-STJ, fl. 574); e b) não incide a Súmula 7/STJ. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fls. 581/582). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.