Decisão · STJ

STJ EAREsp 1354306

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2018-08-28publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erros materiais porventura existentes no acórdão. 2. A despeito da irresignação da defesa com o resultado do julgamento, houve expressa manifestação quanto às alegações postas nos presentes embargos. Não há, na hipótese, vício algum a ser sanado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão assim ementado (fls. 1292/1301, e-STJ): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O julgador não está obrigado a debruçar-se sobre todos os argumentos e dispositivos legais invocados pelas partes quando, para tanto, já encontrou fundamentação adequada à solução da demanda. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem quanto à intenção do recorrente exigiria reanálise da matéria fática. Averiguar, em sede de recurso especial, se o Juízo a quo decidiu de acordo com as provas produzidas implica, necessariamente, reexame do material fático-probatório apresentado nos autos. Incide a Súmula 7/STJ. 3. A argumentação do recorrente não é capaz de afastar o entendimento desta Corte. A decisão recorrida debateu e analisou os pontos principais e suficientes para o deslinde da controvérsia. O recorrent pretende a reforma da decisão. Para tanto, alega a deficiência de prestação jurisdicional desta Corte. 4. Agravo interno a que se nega provimento. A embargante, em suas razões, alega existência de omissão no acórdão recorrido. Para tanto, sustenta que a omissão reside em matérias essenciais ao deslinde da lide não terem sido apreciadas pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração perante aquele órgão. Intimada a manifestar-se, a parte embargada pugnou pela rejeição dos embargos (fls. 1319/1329, e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erros materiais porventura existentes no acórdão. 2. A despeito da irresignação da defesa com o resultado do julgamento, houve expressa manifestação quanto às alegações postas nos presentes embargos. Não há, na hipótese, vício algum a ser sanado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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