Decisão · STF

STF HC 248649 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-02-22publicado em 2025-03-12
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍCIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO DE JUÍZO DE CERTEZA (CPP, ART. 413, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática em que negado seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta a ausência de indícios suficientes de dolo eventual. Postula o afastamento da pronúncia e a desclassificação do crime de homicídio para o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão consiste em saber se há fundamentação idônea para submeter o paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A constatação, pelas instâncias ordinárias, da existência de provas da materialidade e de indícios de autoria de crime doloso contra a vida impõe a submissão do caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. 5. A vedação ao juízo de certeza na decisão de pronúncia, por caracterizar excesso de linguagem, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, não afronta o princípio da presunção de inocência. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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